Por meio de comunidades do Corinthians, no site de relacionamentos Orkut, foi possível encontrar algumas dúvidas e questionamentos dos corinthianos sobre as eleições diretas e a reforma estatutária.
Dentre as desinformações, uma se referia às diretas como sendo uma farsa do clube. Antecipo que não é verdade, porém, compreensível a dúvida dos alvinegros.
O membro da comunidade embasava seu pensamento na constituição do Novo Código Civil, dizia ele:
“alguém aqui já ouviu falar no novo código Civil Brasileiro???
é ele em seu artigo de No. 59 inciso 2
quem regulamenta a parte ligada aos clubes diz claramente…
olha só a Lei:
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
ou seja, para quem não entendeu, é simples.. só o ASSOCIADO DO CLUBE poderá votar em assembléia.. a mudança do estatuto e a aprovação dele.
então o que aprovaram semana passada foi só carnaval..festa.. o que é lamentável pq seria um salto importante para o clube..
claro que pode ser regularizado isso.. mas hoje o associado não vai votar esse estatuto que está aí.. e juristas e advogados renomados sabem disso. é só perguntar aliás aqui na comunidade tem alguns ADVOGADOS.
então esquece aquele carnaval de segunda-feira passada, aquilo não poderá ser posto em ATA e não poderá ser registrado em cartório, pela sua ilegalidade, nenhum juiz vai aceitar pq não foi de acordo com o que rege a nova Lei do código civil… entenderam?”
Ou seja, foi sugerido que a aprovação das Eleições Diretas e a reforma estatutária teriam sido uma farsa, já que o Conselho Deliberativo do Corinthians foi quem aprovou a medida, porém, conforme o Código Civil prevê e obriga, a decisão compete privativamente à Assembléia Geral de Sócios.
A realidade sobre o estatuto:
Não, as eleições diretas não foram uma farsa, uma vez que o direito é interpretativo.
O antigo estatuto do Corinthians, que dizia que cabe ao Conselho a reforma estatutária fere o Novo Código Civil apenas, não o de 1916, sob o qual o estatuto atual do Corinthians foi formado.
Mais que isto: O art. 217 da Constituição Federal, carta magna e soberana, abre uma grande brecha em relação a isso. O inciso I desse artigo diz que:
“A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
Dessa forma, há juristas que defendem a tese do art 59 do CC e há juristas que defendem o art 217 da Constituição Federal.
Nao há jurisprudência e há pouquíssimas súmulas em relação a esses casos.
A verdade é que já que as diretas venceram, isto provavelmente será ratificado na Assembléia Geral de Sócios que irá referendar o direito ao voto que ganhou.
Porém o novo estatuto aprovado será submetido as regras do Novo Código Civil.
Ou seja, a partir de agora, todas as associações deverão competer a reforma do estatuto à Assembléia Geral de Sócios, não mais a nenhum outro poder.
A partir de agora, todas as associações deverão competer a destituição de sócios como função da Assembléia Geral de Sócios, não mais a qualquer outro poder.
As regras do novo Código Civil permitiriam por exemplo, a destituição de Dualib e Nesi Curi pela Assembléia geral de sócios e não mais pelo Conselho Deliberativo.
2 respostas Até agora ↓
Ândi // Abril 1, 2008 às 6:31 pm
É aquilo que insisto, quando teimam em negar que foi uma “vitória”. Brechas sempre vão haver, mas melhor do que antes é claro que é. Até porque, como entendi pelo post, o novo está mais adequado ao Novo Código Civil que o anterior.
Enfim..
Victor Farinelli // Abril 2, 2008 às 6:50 pm
Bom, por enquanto estamos entre duas teorias. Logo saberemos na prática o que mudou na política do clube e quem se benificiou dela, e esperamos que os beneficiários sejam os corinthianos – todos os corinthianos, e não uma meia dúzia, e sempre a mesma meia dúzia aferrada ao poder no clube há anos.