O Corinthians dos Corinthianos

Entradas do Abril 2008

Dualib Absolvido: “Pode voltar ao trabalho”

Abril 17, 2008 · 3 Comentários

Alberto Dualib é absolvido pelo STJD – Nesi Cury também se safa

Ex-presidente corintiano pode voltar a trabalhar com o meio
esportivo, se assim desejar

RIO – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) extinguiu, nesta quinta-feira, o processo na esfera esportiva que condenara no final do ano passado a três anos de suspensão o ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualib, e o ex-vice-presidente do clube, Nesi Cury.

Os auditores do Pleno do STJD concluíram que houve um erro técnico na condução do processo. “Houve demora entre o dia do conhecimento dos fatos e a oferta de denúncia pela justiça esportiva. O processo morre por prescrição”, disse o presidente em exercício do STJD, Virgilio Val.

Dualib e Cury foram punidos em primeira instância pela justiça esportiva por terem, de acordo com os auditores da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, se beneficiado da parceria entre Corinthians e MSI. Agora, Dualib e Cury estão livres para voltar a ter atividades formais na área esportiva.

O atual presidente do clube, Andrés Sanchez, também havia sido julgado pelo STJD, no final do ano passado, mas foi absolvido, uma vez que sua defesa havia desqualificado a acusação por dizer que Sanchez não tinha poder de decisão na antiga administração.

A absolvição de Dualib, no entanto, não serve de alento ao ex-dirigente, já que não possui mais espaço para ocupar uma posição de destaque no Corinthians. Além disso, Dualib é investigado por estelionato e formação de quadrilha pelo Ministério Público e o Deic (Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado). Especula-se que foram desviados R$ 2 milhões. Hoje, a dívida do clube gira em torno de R$ 100 milhões.

Fonte: http://www.estadao.com.br/esportes/not_esp158686,0.htm

Nota do Blog: A justificativa chega a ser ridícula: “Houve demora entre o dia do conhecimento dos fatos e a oferta de denúncia pela justiça esportiva. O processo morre por prescrição”, e denota o quanto a “justiça” desportiva é conivente, qualquer infração que necessite de maiores apurações perde pelo prazo. Isso deveria ser considerado conivência ou conveniência, como preferir.

É bem provável que os facínoras também vençam na justiça comum.

Alguém aí quer uma pizza?

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ESTATUTO: Sobre a reforma e o seu processo

Abril 14, 2008 · 3 Comentários

Por Lucas Medina

Antes de tudo, quero deixar claro que não sou advogado. Tudo o que foi descrito é baseado em informações obtidas, no meu parco conhecimento do Direito mas devidamente respaldado em alguns profissionais e bacharéis que consultei para escrever este texto.

Posto isso, vamos ao que quero dizer.

O novo estatuto do Corinthians, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 24 de março, e que inclui o advento das eleições diretas, foi modificado em seu projeto inicial antes da votação e assim, acrescentadas algumas alterações pelo CORI em reunião realizada no dia 28 de fevereiro, e posteriormente incluídas oficialmente em reunião no dia 11 de março. Entre elas, está a letra K no Artigo 87, que lista as competências do CD.

Art. 79 – Compete ao CD, poder soberano, órgão da manifestação coletiva dos sócios:
A – eleger, em escrutínio secreto:
- o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria;
- os membros efetivos e suplentes do CORI;
- os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
- os membros da Comissão de Ética e Disciplina;
- os conselheiros vitalícios.

(…)

K – alterar este Estatuto quando expressamente convocado para esse fim, reconhecido, preliminarmente pelo CD, a necessidade da reforma.
Parágrafo Único: Qualquer assunto resolvido pelo CD, desde que acompanhado de parecer do órgão competente, só poderá ser renovado perante o CD, após o decurso de um ano.

O curioso, é que esta mudança, até pouco tempo antes da votação final não estava presente nos dois modelos apresentados até então, inclusive disponibilizados no site do clube. E assim foi para a votação no Conselho, os dois modelos, um com eleições diretas e outro com eleições indiretas, já com estas e mais outras alterações feitas pelo CORI, cujo presidente é o Sr. Antônio Roque Citadini.

Estatuto aprovado, agora nos deparamos com outra questão: a sua legitimidade diante da nossa legislação. Segundo o novo Código Civil, vigente desde 2003, apenas a Assembléia Geral de Sócios pode alterar o estatuto, o que contrasta com o definido pela alínea K.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:*
I – destituir os administradores;*
II – alterar o estatuto.*

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.*

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.*

* (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Porém a Constituição Federal, legislação máxima do País, prevê a autonomia dos clubes quanto ao seu funcionamento.

217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

Por isso, ao meu ver, é perigoso esse novo estatuto aprovado desta forma. A validação dessa questão só deverá se dar na justiça. Seja registrado em cartório ou não, certamente alguma das várias partes envolvidas nesse processo no clube poderão contestar na justiça devido as leis conflitantes descritas acima. E pelo pouco tempo de vigência do Código Civil atual, ainda não há sequer alguma jurisprudência nesse tipo de caso.

Desde as alterações não divulgadas nos projetos originais divulgados no site oficial do clube na seção “transparência”, até o dia da votação, onde pelo que se consta, tudo foi feita de maneira abrupta, sem tempo hábil nem condições ideais para todos os conselheiros analisarem todos os pontos dos projetos e alterações propostas (isso se foram realmente apresentadas, já que alguns conselheiros afirmam que não sabiam disso), e assim poderem votar. Desde a sugestão de última hora, de uma terceira opção, com votação dos sócios entre dois nomes definidos pelo CD, passando pela decisão de voto aberto ou não, culminando na esmagadora maioria escolher o modelo de eleições diretas, e sem que houvesse debate sobre outros pontos começarem a se retirar da reunião, tudo foi feito de forma errada.

O que remete ao que acontece há anos no Corinthians. As votações do Conselho Deliberativo durante a Era Dualib não eram menos obscuras. É preciso um cuidado maior com essa questão, de todas as partes. A reforma estatutária é um dos pontos fundamentais para que o clube se reerga, mas tudo deve ser feita da forma mais transparente e correta possível. Do jeito que está se encaminhando, o Sport Club Corinthians Paulista segue correndo riscos…

***

Questões pertinentes

Algumas pessoas poderiam questionar: Divulgaram um estatuto e na hora de votar, era outro? E nesse segundo, está que o CORI pode destituir/escolher a diretoria sem a votação dos sócios? Então as “diretas” foram uma farsa? Não existe “diretas”?

Resposta: Havia um modelo de estatuto que previa eleições diretas, e outro que previa eleições indiretas. Esse foi o ponto principal, que diferenciava um modelo do outro.

O CORI só fez mudanças em outros artigos, como o 87, com a alínea K.
Nos projetos iniciais, não havia esse texto que dá o poder ao Conselho mudar o estatuto quando julgar necessário no futuro, sem precisar da concordância dos sócios quanto a isso.

Quando esse novo estatuto for registrado (e não houver problemas), o clube passará a ter eleições diretas para presidente.

Porém, o Conselho Deliberativo se entender, por exemplo, que o estatuto deve ser mudado por algum motivo no futuro e precisar ter novamente eleições indiretas, ele tem essa competência.

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Sobre o novo estatuto que foi aprovado

Abril 13, 2008 · 3 Comentários

Fonte: http://oblogdosilvinho.zip.net/

Um dos conselheiros do Corinthians solicitou parecer de um Cartório de Registros sobre o novo estatuto e segundo parecer deste Cartório, nos termos em que foi aprovado o Estatuto, não será possível registrá-lo.

Segundo o conselheiro, os motivos seriam a não aprovação em Assembléia de Sócios e alguns artigos desconformes com o novo Código Civil.

Este parecer será levado à próxima reunião do Conselho Deliberativo.

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Golpe premeditato?

Abril 3, 2008 · 19 Comentários

O artigo 87 – letra K, que dá poderes ao Conselho Deliberativo alterar o novo estatuto, que em tese, deve estar em conformidade com o Código Civil, vem em desencontro a esta exigência.

Existem no clube dois Movimentos que lutam pela democratização do clube: Movimento Fora Dualib e Movimento Diretas Já. O foco do Movimento Fora Dualib sempre foi a eleição direta para presidente, além, claro, da expulsão de Alberto Dualib e Nesi Curi.

O Movimento Diretas Já sempre acreditou que para uma efetiva democratização do clube, outras questões tão importantes quanto as diretas, precisavam ser revistas e formalizou junto ao presidente do Conselho uma proposta de estatuto que não foi levada a votação.

As alterações foram votadas e a proposta das diretas foi aprovada. No entanto, pegou a todos de surpresa, quando publicado o estatuto no site do clube, o tal artigo 87 – letra K, que, se sacramentado, no futuro – próximo ou distante, poderá dar poderes ao conselho alterar o estatuto sem a anuência da Assembléia de Sócios, que no parecer de alguns juristas, é ilegal.

Não compreendo como este artigo foi inserido neste estatuto. Se no futuro for colocado em prática, repito, o conselho poderá alterar o estatuto, inclusive voltando ao velho sistema de eleição indireta para presidente.

O termo “Golpe” já ganha força, mas reluto em acreditar nisso.

Gosto de citar velhos ditados, vocês já devem ter percebido, fui criado ouvindo vários de minha mãe e avós. Vou citar mais um: alegria de pobre, dura pouco.

Mas confio nos homens de bem que existem no clube. Eles existem sim. E são a maioria. E são eles que têm participado das grandes mudanças no clube.

Fonte: http://silvio-romoaldo.blog.uol.com.br/arch2008-03-30_2008-04-05.html

Nota do Blog: Compartilhamos da opinião do Silvinho e torcemos para que haja esclarecimento plausível.

Seria interessante que se tivesse acesso a Ata da reunião, ocorrida no dia 24 de março, quando aprovaram esse estatuto das “Diretas”. A mudança repentina deve ter saído de umas “cabeças pensantes”, no máximo no dia anterior a eleição.

O estatuto das Diretas que estava em exibição no site, não é igual ao que foi aprovado!
No que constava no site, não existia esse inciso K.

Dessa forma, provavelmente, tenha ocorrido uma alteração de última hora e que não foi avisada com antecedência.

Por isso é de extrema importância que se tenha acesso a ata do dia 24/03, que com certeza deve constar a discussão acerca desse art 87, inciso K , e a exclusão do art 46, inciso II.

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Considerações acerca da reforma estatutária

Abril 1, 2008 · 2 Comentários

Por meio de comunidades do Corinthians, no site de relacionamentos Orkut, foi possível encontrar algumas dúvidas e questionamentos dos corinthianos sobre as eleições diretas e a reforma estatutária.

Dentre as desinformações, uma se referia às diretas como sendo uma farsa do clube. Antecipo que não é verdade, porém, compreensível a dúvida dos alvinegros.

O membro da comunidade embasava seu pensamento na constituição do Novo Código Civil, dizia ele:

“alguém aqui já ouviu falar no novo código Civil Brasileiro???

é ele em seu artigo de No. 59 inciso 2
quem regulamenta a parte ligada aos clubes diz claramente…

olha só a Lei:

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

ou seja, para quem não entendeu, é simples.. só o ASSOCIADO DO CLUBE poderá votar em assembléia.. a mudança do estatuto e a aprovação dele.

então o que aprovaram semana passada foi só carnaval..festa.. o que é lamentável pq seria um salto importante para o clube..

claro que pode ser regularizado isso.. mas hoje o associado não vai votar esse estatuto que está aí.. e juristas e advogados renomados sabem disso. é só perguntar aliás aqui na comunidade tem alguns ADVOGADOS.

então esquece aquele carnaval de segunda-feira passada, aquilo não poderá ser posto em ATA e não poderá ser registrado em cartório, pela sua ilegalidade, nenhum juiz vai aceitar pq não foi de acordo com o que rege a nova Lei do código civil… entenderam?”

Ou seja, foi sugerido que a aprovação das Eleições Diretas e a reforma estatutária teriam sido uma farsa, já que o Conselho Deliberativo do Corinthians foi quem aprovou a medida, porém, conforme o Código Civil prevê e obriga, a decisão compete privativamente à Assembléia Geral de Sócios.

A realidade sobre o estatuto:

Não, as eleições diretas não foram uma farsa, uma vez que o direito é interpretativo.

O antigo estatuto do Corinthians, que dizia que cabe ao Conselho a reforma estatutária fere o Novo Código Civil apenas, não o de 1916, sob o qual o estatuto atual do Corinthians foi formado.

Mais que isto: O art. 217 da Constituição Federal, carta magna e soberana, abre uma grande brecha em relação a isso. O inciso I desse artigo diz que:

“A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.

Dessa forma, há juristas que defendem a tese do art 59 do CC e há juristas que defendem o art 217 da Constituição Federal.

Nao há jurisprudência e há pouquíssimas súmulas em relação a esses casos.

A verdade é que já que as diretas venceram, isto provavelmente será ratificado na Assembléia Geral de Sócios que irá referendar o direito ao voto que ganhou.

Porém o novo estatuto aprovado será submetido as regras do Novo Código Civil.

Ou seja, a partir de agora, todas as associações deverão competer a reforma do estatuto à Assembléia Geral de Sócios, não mais a nenhum outro poder.

A partir de agora, todas as associações deverão competer a destituição de sócios como função da Assembléia Geral de Sócios, não mais a qualquer outro poder.

As regras do novo Código Civil permitiriam por exemplo, a destituição de Dualib e Nesi Curi pela Assembléia geral de sócios e não mais pelo Conselho Deliberativo.

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